Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.034/2018

Altera a Lei nº 19.677, de 13 de junho de 2017, que institui o Fundo Constitucional de Transportes -FCT- e dá outras providências.

LEI Nº 20.034, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Altera a LEI nº 19.677 , de 13 de junho de 2017, que institui o Fundo Constitucional de Transportes - FCT - e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados da LEI nº 19.677 , de 13 de junho de 2017, passam a vigorar com os acréscimos e as alterações seguintes:

" Art. 1º-I a) ....... b) .... c) passivos ambientais, em áreas adjacentes às rodovias; d) implantação de trevos; ....

Art. 5º-I 100% (cem por cento) dos recursos repassados do Governo Federal decorrentes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE;

II - doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas;

III - até 20% (vinte por cento) da receita bruta decorrente da arrecadação própria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

IV - rendas oriundas de aplicação financeira dos recursos arrecadados; ....

IX - valores decorrentes da cobrança pelo uso de faixa de domínio;

X - produto de recolhimento de contribuição decorrente de condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício ou incentivo fiscal, de acordo com o art. 6º desta LEI;

XI - transferência financeira de municípios beneficiados por serviços ou obras de construção, reformas, ampliação ou manutenção de rodovias e vias urbanas localizadas em seus territórios;

XII - parte do produto das receitas próprias da Agência Goiana de Transportes e Obras, conforme oportunidade e conveniência da referida Autarquia. ....

Art. 11. Revogado. ... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 132 e o seu parágrafo único, e 134 da LEI nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, com a redação que lhes fora dada pela LEI nº 19.677 , de 13 de junho de 2017, e o art. 11 da LEI nº 19.677 , de 13 de junho de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 11-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-2018.

Art. 1

Art. 11

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19677/2017 de //

Lei Ordinária nº 16140/2007 de 02/10/2007