Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.037/2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 20.037, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado MONT SERRAT o Colégio Estadual situado no Loteamento Mont Serrat Paiva, no Município de Novo Gama-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUÊREDO JÚNIOR (D.O. de 16-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.