Lei Ordinária nº 20.039/2018
Dispõe sobre o registro do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 20.039, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o registro do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados anualmente no Município de Luziânia, ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás.
Art. 2º O órgão público estadual competente procederá à devida inscrição do bem descrito no art. 1º no respectivo Livro de Registro do Patrimônio Imaterial do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUÊREDO JÚNIOR (D.O. de 16-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.