Lei Ordinária nº 20.042/2018
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos.
LEI Nº 20.042, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Mensagem de Veto
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos tem como objetivos, especialmente:
I - promover a conscientização sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiência públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;
II - orientar a população sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUÊREDO JÚNIOR (D.O. de 16-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.