Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.043/2018

Revoga-se a Lei nº 19.576, de 06 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

LEI Nº 20.043, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Mensagem de Veto

Revoga-se a LEI nº 19.576 , de 06 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada a LEI nº 19.576 , de 06 de janeiro de 2017, que institui o Fundo de Incentivo à Cultura da Soja - FICS - e dá outras providências.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO (D.O. de 13-04-2018) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-04-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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