Lei Ordinária nº 20.044/2018
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.
LEI Nº 20.044, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, na forma da LEI federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANÁPOLIS - ACIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela LEI estadual nº 7.376 , DE 26 de agosto de 1971, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.058.270/0001-16, com sede na Rua Manoel D`Abadia, nº 335, 2º andar, Centro, Anápolis-Goiás, CEP 75.045-190, destinado à realização do Seminário Técnico Anápolis e a Base Industrial de Defesa.
Parágrafo único. Do ajuste de parceria a ser celebrado, deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), correspondente a 11% (onze por cento) do valor recebido.
Art. 2º No ATO de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seu representante legal, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na LEI de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício, em consonância com o disposto no art. 26 da LEI Complementar federal nº 101 /2000, bem como daquelas constantes da LEI nº 13.019 /2014, cabendo à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação adotar ainda as providências a que se referem os arts. 32 e 35 deste último Diploma Legal.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta LEI advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR (Unidade Orçamentária 3651: Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR; Função 23: Comércio e Serviços; Subfunção 691: Promoção Comercial; Programa 1034: Programa Competitividade e Atração de Investimentos; Ação 2166: Realização e Participação em Feiras, Exposições e Eventos para o Desenvolvimento Econômico; Grupo de Despesa 03: Outras Despesas Correntes; Fonte 220: Recursos Diretamente Arrecadados).
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leandro Ribeiro da Silva Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 19-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.