Lei Ordinária nº 20.047/2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 20.047, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado DR. JOSÉ FERREIRA PIRES FILHO o edifício sede do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, localizado na Avenida 1ª Radial, s/n, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Hwaskar Fagundes (D.O. de 23-04-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.