Lei Ordinária nº 20.049/2018
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
LEI Nº 20.049, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada VICENTE DE PAULA MIGUEL a Rodovia GO-425, no trecho entre o entroncamento da BR-060 e o início do perímetro urbano de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Hwaskar Fagundes (D.O. de 23-04-2018)) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.