Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.050/2018

Confere denominação à rodovia que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 20.050, DE 20 DE ABRIL DE 2018

Confere denominação à rodovia que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia José Edmar da Silva Telles, " Prefeito Zé Facão", o trecho da Rodovia GO-139 compreendido entre os Municípios de Alexânia e Corumbá de Goiás.

Art. 2º A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Hwaskar Fagundes (D.O. de 24-04-2018)) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.