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Lei Ordinária nº 20.062/2018

Altera a Lei n° 15.238, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a concessão de verba de representação aos conselheiros eleitos e nomeados Presidentes...

LEI Nº 20.062, DE 04 DE MAIO DE 2018

Mensagem de Veto.

Altera a LEI nº 15.238 , de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a concessão de verba de representação aos conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da LEI nº 15.238 , de 11 de julho de 2005, fica assim redigido:

" Art. 1º Os conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura farão jus a uma verba de representação mensal no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (NR)

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Marcos das Neves (interino) Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 07-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15238/2005 de 11/07/2005