Lei Ordinária nº 20.063/2018
Mensagem de Veto.
LEI Nº 20.063, DE 04 DE MAIO DE 2018
Mensagem de Veto.
Altera o art. 3º. da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que trata de matéria tributária. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da . Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º. da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração: "
Art. 3º ......
§ 4º
Para efeito do cálculo do saldo devedor do valor do ICMS que seria obtido, de que trata a alínea " a" do inciso II do " caput" deste artigo, devem ser considerados os débitos de ICMS relativos às saídas internas e interestaduais, com a utilização das alíquotas respectivas, vigentes à data de publicação da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017."(NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Ficam remidos os créditos tributários e não-tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, inscritos ou não-inscritos, ajuizados ou não-ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, independentemente do valor, e que estejam relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal - GTA. - Revogado pela Lei nº 20.255, de 30-08-2018. - Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.O. de 10-07-2018.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 07-05-2018 e D.O. de 10-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2018 e no D.O. de 10-07-2018
Ficha Técnica Órgãos Relacionados Agência Goiana de Defesa Agropecuária Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
Veto Ofício Nº 502 / 2018
Categoria Normas Tributárias