Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.067/2018

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

LEI Nº 20.067, DE 04 DE MAIO DE 2018

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada EURÍPEDES DE OLIVEIRA a Rodovia GO-474, no trecho compreendido entre o Município de Abadiânia e o Lago de Corumbá IV.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Hwaskar Fagundes (D.O. de 07-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.