Lei Ordinária nº 20.073/2018
Dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios e dá outras ...
LEI Nº 20.073, DE 09 DE MAIO DE 2018
Dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A execução orçamentária no exercício de 2018, relativamente às transferências voluntárias de recursos do Estado para municípios, a título de cooperação, auxílio e assistência financeira, far-se-á na forma legalmente estatuída, porém independentemente:
I - das exigências previstas nos arts. 31, incisos II e III, e 32 da LEI nº 19.801 , de 27 de julho de 2017, e art. 60,
§ 1º, da LEI nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012;
II - da vedação constante do art. 58, inciso III, e da observância do disposto no seu
§ 2º, incisos I e II, da LEI nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. A aplicação deste artigo far-se-á com a observância do que prescreve o
§ 2º do art. 75 da LEI nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018.. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 11-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.