Lei Ordinária nº 20.074/2018
Acresce dispositivo à Lei nº 19.865, de 16 de outubro de 2017, que introduz alterações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras pr...
LEI Nº 20.074, DE 09 DE MAIO DE 2018
Mensagem de Veto
Acresce dispositivo à LEI nº 19.865 , de 16 de outubro de 2017, que introduz alterações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 19.865 , de 16 de outubro de 2017, a qual introduz alterações na organização administrativa do Poder Executivo, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
" Art. 1º ......
Parágrafo único. As funções inerentes aos cargos em comissão de Superintendente de Segurança Escolar e Colégio Militar, Gerente de Segurança Escolar e Gerente de Colégio Militar, constantes do inciso IV e suas alíneas " a" e " b" deste artigo, são consideradas de natureza policial-militar. (NR)
Art. 2º A LEI nº 16.921 , de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: - Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018.
Art. 2º-VE TADO "
Art. 10. ... - Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018. ....
§ 1º Para a primeira progressão vertical, será considerada a data em que a mudança de classe ou padrão do Anexo II permitiria a mudança para a classe seguinte àquela resultante do enquadramento no Anexo III, realizado nos termos do art. 16 desta LEI. - Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018.
§ 2º Não se sujeitam às regras do
§ 1º os Gestores Governamentais já enquadrados na Classe F." (NR) - Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018. "
Art. 14. .... - Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018. ....
§ 5º Caso a progressão vertical não seja efetivada conforme dispõe o
§ 2º, o tempo de efetivo exercício após a data em que esta deveria ter sido realizada passa a ser computado na classe seguinte."(NR) - Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de outubro de 2017.
Parágrafo único. Esta LEI retroagirá seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, quanto ao dispositivo que altera a LEI nº 16.921 , de 2010. - Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018.
Parágrafo único. VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ te; ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Irapuan Costa Júnior Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 10-05-2018 e D.O. de 11-10-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2018 e no D.O. de 11-10-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21614/2022 de 07/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19865/2017 de 16/10/2017
Lei Ordinária nº 16921/2010 de //