Lei Ordinária nº 20.082/2018
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica.
LEI Nº 20.082, DE 09 DE MAIO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Altera a LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a Gerência de Capacitação e Formação passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento de Processos, ficando subordinada à Superintendência de Infraestrutura, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta LEI, a alínea " p" do inciso I do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 11-05-2018)
ANEXO ÚNICO " Anexo I (LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011) ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD. SÍMBOLO I - Administração Direta do Poder Executivo ... p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE .... 5.3. Superintendência de Infraestrutura Básica Superintendente 1 - .... 5.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2018.