Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.084/2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 20.084, DE 10 DE MAIO DE 2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado VALDERI SANTOS (Mimi) o Colégio Estadual situado na região da Fazenda Samambaia, Zona Rural do Município de Luziânia-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Marcos das Neves (D.O. de 14-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.