Lei Ordinária nº 20.087/2018
Acresce dispositivos à Lei nº 16.369, de 09 de outubro de 2008, instituindo o "Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana".
LEI Nº 20.087, DE 16 DE MAIO DE 2018
Acresce dispositivos à LEI nº 16.369 , de 09 de outubro de 2008, instituindo o " Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 16.369 , de 09 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:
" Art. 4º-A É instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o certificado de qualidade ambiental denominado " Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana" a ser outorgado a empresários, entes e órgãos públicos e privados que adotem medidas de incentivo ao uso de bicicletas.
§ 1º São requisitos para a obtenção do " Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana":
I - estimular o uso de bicicletas por seus empregados, terceirizados e prestadores de serviço em geral, inclusive com o fornecimento de bicicletas para uso por essas pessoas;
II - instalar bicicletários em suas repartições e estabelecimentos;
III - realizar campanhas e projetos de conscientização de seus empregados, terceirizados e prestadores de serviço em geral sobre os benefícios individuais e coletivos do uso da bicicleta como meio de transporte.
§ 2º Os empresários, entes ou órgãos que receberem a certificação de que trata este artigo poderão utilizá-lo em seus produtos e serviços e em sua publicidade.
§ 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do " Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana" ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
§ 4º A Agência de Fomento de Goiás S/A fica autorizada a fornecer crédito para o cumprimento do disposto no
§ 1º deste artigo, nos termos e condições que estabelecer."(NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 18-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16369/2008 de 09/10/2008