Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.090/2018

Confere denominação ao Anel Viário que especifica.

LEI Nº 20.090, DE 23 DE MAIO DE 2018

Confere denominação ao Anel Viário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado Anel Viário Willmar Guimarães Júnior - Guima, o Anel Viário de Anápolis-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 25-05-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.