Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.111/2018

Altera a Lei nº 17.620, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e a Lei nº 13.802, de 19 de janeiro de 2...

LEI Nº 20.111, DE 30 DE MAIO DE 2018

Mensagem de Veto

Altera a LEI nº 17.620 , de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e a LEI nº 13.802 , de 19 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a composição da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O valor do jetom previsto no art. 2º da LEI nº 17.620 , de 27 de abril de 2012, fica elevado para R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 04-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17620/2012 de 27/04/2012

Lei Ordinária nº 13802/2001 de 19/01/2001