Lei Ordinária nº 20.112/2018
Dispõe sobre a transformação da unidade de ensino que especifica em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás -CEPMG- e dá outras providências.
LEI Nº 20.112, DE 30 DE MAIO DE 2018
Mensagem de Veto
Dispõe sobre a transformação da unidade de ensino que especifica em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG - e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Colégio Estadual Deputado José Alves de Assis, localizado na Rua 48, Centro, CEP 76.680-000, Município de Itapuranga-GO, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea " ah" do inciso XVIII do art. 1º da LEI nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º-XVIII ah) CEPMG de Itapuranga - Deputado José Alves de Assis;" (NR)
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEDUCE - e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da unidade resultante da transformação de que trata o art. 1º
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da LEI nº 19.332 , de 03 de junho de 2016, bem como os arts. 5º e 6º da LEI nº 19.554 , de 21 de dezembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 04-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19332/2016 de //
Lei Ordinária nº 14050/2001 de 21/12/2001
Lei Ordinária nº 19554/2016 de //