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Lei Ordinária nº 20.113/2018

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2018...

LEI Nº 20.113, DE 04 DE JUNHO DE 2018

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2018 e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2018, com a majoração de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), incidente sobre os valores constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2018.

Parágrafo único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás o reajuste previsto no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 05-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-06-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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