Lei Ordinária nº 20.120/2018
Altera dispositivo da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Pú...
LEI Nº 20.120, DE 08 DE JUNHO DE 2018
- LEI com eficácia suspensa liminarmente pela ADI 5975 MC/GO
Altera dispositivo da LEI nº 13.569 , de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O item 1 da alínea " a" do inciso II do
§ 2º do art. 24 da LEI nº 13.569 , de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 24.......
§ 2º ... ....
II - .... a) .... 1. 15% (quinze por cento) para linhas dos serviços públicos de transporte rodoviário." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 08-06-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13569/1999 de 27/12/1999