Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.128/2018

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica.

LEI Nº 20.128, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Mensagem de Veto

Altera a LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Na estrutura organizacional da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, a Gerência de Recursos Hídricos e Minerais passa a denominar-se Gerência de Tarifas, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta LEI, a alínea " e" do inciso II do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

Art. 3º A LEI nº 13.569 , de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 24-H, com a seguinte redação: - Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5166799.58.2019.8.09.0000 (000018753473). - Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.O. de 20-12-2018. "

Art. 24-H Poderão ser consideradas e abatidas dos valores da TRCF as gratuidades não ressarcidas." (NR) - Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.O. de 20-12-2018.

Art. 4º A LEI nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: - Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5166799.58.2019.8.09.0000 (000018753473). - Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.O. de 20-12-2018. "

Art. 6º ... - Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.O. de 20-12-2018. I - transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro, em caso de acidente ou avaria e ainda, no transporte coletivo rodoviário intermunicipal semiurbano de passageiros, observando-se, neste último caso, o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de passageiros sentados, conforme definido em regulamento; ... " (NR) - Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.O. de 20-12-2018.

Art. 5º O art. 1º da LEI nº 13.564 , de 08 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: - Declarado Inconstitucional pela ADI nº 5166799.58.2019.8.09.0000 (000018753473). - Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.O. de 20-12-2018. "

Art. 1º As eleições para diretores de unidades escolares estaduais serão realizadas no dia 26 de junho do ano em que se realizar o processo eleitoral." (NR) - Promulgado pela Assembleia Legislativa no D.O. de 20-12-2018.

Art. 6º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018, 130º da República.. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIORJOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA (D.O. de 14-06-2018 e D.O. de 15-06-2018)

ANEXO ÚNICO " Anexo I (LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011) ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURABÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD. SÍMBOLO ...

II - Administração autárquica .... e) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS .... 11. GERÊNCIA DE TARIFAS COMPLEMENTAR GERENTE ESPECIAL 1 CDI-3 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2018 e no D.O. de 15-06-2018 .

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21614/2022 de 07/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17257/2011 de 25/01/2011

Lei Ordinária nº 13569/1999 de 27/12/1999

Lei Ordinária nº 18673/2014 de 21/11/2014

Lei Ordinária nº 13564/1999 de 08/12/1999