Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.129/2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 20.129, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado PEDRO MOURÃO o Colégio Estadual Dom Bosco, situado no Bairro Dom Bosco, no Município de Cidade Ocidental-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 20-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.