Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.130/2018

Altera dispositivo da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.

LEI Nº 20.130, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Altera dispositivo da LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O

§ 3º do art. 2º da LEI nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º ......

§ 3º As consignações serão recolhidas em favor das respectivas entidades no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o recolhimento na folha de pagamento mensal. .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 15-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16898/2010 de 26/01/2010