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Lei Ordinária nº 20.134/2018

Revoga dispositivo da Lei nº 19.999, de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providênci...

LEI Nº 20.134, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Revoga dispositivo da LEI nº 19.999 , de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do

§ 3º do art. 1º da LEI nº 19.999 , de 02 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 15-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19999/2018 de //