Lei Ordinária nº 20.141/2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 20.141, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado BRASIL BRUNO a Unidade de Saúde de Especialidades - USE - do Município de Goiás-GO.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 27-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.