Lei Ordinária nº 20.153/2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 20.153, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JOANAPOLENSE ESPORTIVA REGIONAL DE PEQUENOS PRODUTORES - AJERPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.211.998/0001-92, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 27-06-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.