Lei Ordinária nº 20.174/2018
Institui o Dia Estadual do Rio Araguaia.
LEI Nº 20.174, DE 03 DE JULHO DE 2018
Institui o Dia Estadual do Rio Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Araguaia, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de outubro.
Art. 2º No Dia Estadual do Rio Araguaia serão realizadas atividades e projetos visando conscientizar a população quanto a importância da sua preservação.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR HWASKAR FAGUNDES (D.O. de 04-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.