Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.175/2018

Altera a Lei nº 17.314, de 25 de maio de 2011, e a Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999.

LEI Nº 20.175, DE 03 DE JULHO DE 2018

Altera a LEI nº 17.314 , de 25 de maio de 2011, e a LEI nº 13.460 , de 05 de maio de 1999.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º da LEI nº 17.314 , de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que ocupem exclusivamente cargos de provimento em comissão DAS-4 e DAS-3, terão seu vencimento fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), no caso do DAS-4 e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no caso do DAS-3."(NR)

Art. 2º A tabela II da LEI nº 13.460 , de 05 de maio de 1999, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta LEI.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 04-07-2018)

ANEXO ÚNICO " Tabela II Cargos de Direção e Assessoramento Intermediário Cargo Vencimento R$ Gratificação R$ ... .... DAI-2 00,00 954,00 DAI-1 00,00 954,00 "(NR) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17314/2011 de 25/05/2011

Lei Ordinária nº 13460/1999 de //