Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.177/2018

Altera a Lei n° 19.406, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação de Assistência Religiosa nos Hospitais Públicos e Priva...

LEI Nº 20.177, DE 04 DE JULHO DE 2018

Mensagem de Veto

Altera a LEI nº 19.406 , de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação de Assistência Religiosa nos Hospitais Públicos e Privados do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 19.406 , de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º ...

§ 1º O indeferimento ao acesso do assistente religioso deve ser precedido de decisão fundamentada do médico do paciente ou por motivos de segurança para o religioso.

§ 2º Os hospitais e unidades de saúde ficam obrigados a disponibilizarem, ao público e aos seus servidores, em local visível e de fácil acesso, uma cópia da presente LEI.

§ 3º A desobediência ao disposto nesta LEI implicará na penalidade de meio salário mínimo vigente ao tempo do fato, por cada infringência, para a instituição infratora.

§ 4º VETADO. "(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 04-07-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19406/2016 de //