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Lei Ordinária nº 20.182/2018

Altera a Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes ...

LEI Nº 20.182, DE 04 DE JULHO DE 2018

Altera a LEI nº 17.090 , de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 17.090 , de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º-A Os servidores que na data de publicação desta LEI ocuparem a Classe Inicial, ou por força de decisão judicial, o Padrão I da 3ª Classe do cargo de Agente de Segurança Prisional, serão enquadrados no Padrão I da 3ª Classe do referido cargo, desde que formalizem opção expressa, nos termos do Anexo VI que acompanha esta LEI.

§ 1º A opção de enquadramento referida no caput deste artigo implica renúncia, a partir da data de seu protocolo, a quaisquer direitos e valores decorrentes do não enquadramento no Padrão I da 3ª Classe desde a nomeação do servidor optante, bem como desistência de requerimentos e/ou ações administrativas ou judiciais reclamando tais direitos.

§ 2º A opção de enquadramento deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias da publicação desta LEI.

Art. 4º B Ficam criados os cargos de Agente de Segurança Prisional de 3ª Classe, Nível I, em quantitativo suficiente para neles integrarem o pessoal enquadrado conforme o disposto no art. 4º-A desta LEI... " (NR)

Art. 2º O quantitativo do cargo de Agente de Segurança Prisional, da 1ª Classe, do Grupo Ocupacional Assistente Prisional, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, previsto no Anexo I da LEI nº 17.090 , de 02 de julho de 2010, fica acrescido de 50 (cinquenta) unidades.

Art. 3º Fica acrescido à LEI nº 17.090 , de 02 de julho de 2010, o Anexo VI a que se refere o Anexo Único desta LEI.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)

ANEXO ÚNICO "

ANEXO VI TERMO DE OPÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO PADRÃO I DA 3ª CLASSE DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL Nos termos do art. 4º-A da LEI nº 17.090 , de 02 de julho de 2010, venho manifestar minha OPÇÃO ao enquadramento no Padrão I da 3ª Classe do cargo de Agente de Segurança Prisional, e minha RENÚNCIA, irretratável e irrevogável, a partir da presente data, a quaisquer valores decorrentes do não enquadramento no Padrão I da 3ª Classe do cargo de Agente de Segurança Prisional desde minha nomeação no referido cargo, bem como desistência de quaisquer ações administrativas ou judiciais reclamando tais direitos, e solicito o deferimento do pedido. SITUAÇÃO ATUAL / DADOS PESSOAIS e FUNCIONAIS NOME DO SERVIDOR: MATRÍCULA: RG: CPF: REGIME JURÍDICO: VÍNCULO FUNCIONAL: CARGO: SÍMBOLO: ___________________, ______ de ____________________ de ______ . ____________________________________________ Assinatura do Servidor "(NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.

Art. 1

Art. 4

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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