Lei Ordinária nº 20.186/2018
Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.
LEI Nº 20.186, DE 04 DE JULHO DE 2018
Altera a LEI nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 4º da LEI nº 13.463 , de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
" Art. 4º-XXVI implementação de medidas de prevenção da depressão em idosos, com a disponibilização de atendimento telefônico para tal finalidade. "(NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 04-07-2018 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13463/1999 de 31/05/1999