Lei Ordinária nº 20.193/2018
Dispõe sobre o registro da Exposição Agropecuária de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.
LEI Nº 20.193, DE 05 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre o registro da Exposição Agropecuária de Goiás como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A Exposição Agropecuária de Goiás, realizada anualmente em Goiânia, fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2º O órgão público estadual competente providenciará a respectiva inscrição a ser levada a efeito no livro próprio, e fixará os critérios de conservação do bem descrito no art. 1º, especificando os instrumentos de ação e demais normas visando à sua salvaguarda.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2018. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 10-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.