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Lei Ordinária nº 20.198/2018

Altera a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria a campanha "DOE SANGUE", que visa aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Esta...

LEI Nº 20.198, DE 10 DE JULHO DE 2018

Altera a LEI nº 14.771 , de 12 de maio de 2004, que cria a campanha " DOE SANGUE", que visa aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 14.771 , de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao art. 1º com a seguinte redação:

" Art. 1º ...

Parágrafo único. A campanha de que trata esta LEI tem como prioritária a ação dedicada à conscientização e estímulo à doação de sangue, denominada " Junho Vermelho", realizada anualmente, no mês de junho."(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 11-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14771/2004 de 12/05/2004