Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.199/2018

Dispõe sobre a instituição do Projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual.

LEI Nº 20.199, DE 10 DE JULHO DE 2018

Mensagem de Veto

Dispõe sobre a instituição do Projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual.

Art. 2º O Projeto Turismo Pedagógico tem, especialmente, os seguintes objetivos:

I - possibilitar o acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado de Goiás;

II - propiciar o conhecimento e despertar a valorização e a preservação do patrimônio cultural, artístico e turístico goiano; e III - desenvolver conteúdos escolares relacionados à educação patrimonial.

Art. 3º O Projeto Turismo Pedagógico será desenvolvido por meio de visitas dos alunos das escolas integrantes da rede pública estadual a locais de valor cultural, artístico e turístico no Estado de Goiás.

Art. 4º As ações do Projeto Turismo Pedagógico serão coordenadas pelo órgão estadual responsável pela formulação e execução da política estadual de educação e inseridas nos projetos político-pedagógicos das escolas.

Art. 5º No âmbito do Projeto Turismo Pedagógico poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive para a organização e a realização de roteiros de visitas.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro do ano letivo posterior a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR ((D.O. de 11-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.