Lei Ordinária nº 20.199/2018
Dispõe sobre a instituição do Projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual.
LEI Nº 20.199, DE 10 DE JULHO DE 2018
Mensagem de Veto
Dispõe sobre a instituição do Projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual.
Art. 2º O Projeto Turismo Pedagógico tem, especialmente, os seguintes objetivos:
I - possibilitar o acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado de Goiás;
II - propiciar o conhecimento e despertar a valorização e a preservação do patrimônio cultural, artístico e turístico goiano; e III - desenvolver conteúdos escolares relacionados à educação patrimonial.
Art. 3º O Projeto Turismo Pedagógico será desenvolvido por meio de visitas dos alunos das escolas integrantes da rede pública estadual a locais de valor cultural, artístico e turístico no Estado de Goiás.
Art. 4º As ações do Projeto Turismo Pedagógico serão coordenadas pelo órgão estadual responsável pela formulação e execução da política estadual de educação e inseridas nos projetos político-pedagógicos das escolas.
Art. 5º No âmbito do Projeto Turismo Pedagógico poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive para a organização e a realização de roteiros de visitas.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro do ano letivo posterior a sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR ((D.O. de 11-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.