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Lei Ordinária nº 20.200/2018

Acrescenta o § 3° ao artigo 2° da Lei n° 16.523, de 27 de abril de 2009, que institui a Campanha Estadual de Esclarecimento sobre Hipertensão e Aciden...

LEI Nº 20.200, DE 10 DE JULHO DE 2018

Acrescenta o

§ 3º ao artigo 2º da LEI nº 16.523 , de 27 de abril de 2009, que institui a Campanha Estadual de Esclarecimento sobre Hipertensão e Acidente Vascular Cerebral - AVC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º da LEI nº 16.523 , de 27 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

" Art.2º ......

§ 3º As orientações também devem contemplar o tema da hipertensão precoce, com o objetivo de prevenir o problema nos jovens e crianças."(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 11-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16523/2009 de 27/04/2009