Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.202/2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 20.202, DE 10 DE JULHO DE 2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado MARIA PIRES PERILLO o Hospital Estadual Geral e Maternidade de Uruaçu - HEMU, em construção na Avenida Contorno com Rua Pará, no Município de Uruaçu.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 11-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.