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Lei Ordinária nº 20.228/2018

Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.228, DE 18 DE JULHO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

Art. 2º Os usuários do Sistema Único de Saúde poderão por meio do aplicativo objeto desta LEI: - Redação dada pela LEI nº 20.701 , de 13-01-2020.

Art. 2º Os usuários do Sistema Único de Saúde poderão efetuar marcação de consultas e exames através do aplicativo objeto desta LEI. I - efetuar marcação de consultas e exames; - Acrescido pela LEI nº 20.701 , de 13-01-2020. II - oferecer denúncias em relação ao funcionamento, atendimento e infraestrutura das unidades de saúde do Estado. - Acrescido pela LEI nº 20.701 , de 13-01-2020.

Parágrafo único. (VETADO). - Acrescido pela LEI nº 20.701 , de 13-01-2020.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de DECRETO, editar normas complementares para a execução da presente LEI.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR LEONARDO MOURA VILELA (D.O. de 19-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20701/2020 de 13/01/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.