Lei Ordinária nº 20.230/2018
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse.
LEI Nº 20.230, DE 19 DE JULHO DE 2018
Mensagem de Veto
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 13 de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse tem como objetivo, especialmente, orientar a população sobre as causas, os riscos, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento da Sepse.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 20-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.