Lei Ordinária nº 20.236/2018
Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa do Senhor Bom Jesus e de São Sebastião, celebrada no Município de Bom Jesus de Go...
LEI Nº 20.236, DE 24 DE JULHO DE 2018
Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa do Senhor Bom Jesus e de São Sebastião, celebrada no Município de Bom Jesus de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa do Senhor Bom Jesus e de São Sebastião, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Bom Jesus de Goiás.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 27-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.