Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.237/2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 20.237, DE 24 DE JULHO DE 2018

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado DR. VANDERLAN ANTONIO DE ARAÚJO o Centro de Apoio Terapêutico, situado no Município de Posse.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 27-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.