Lei Ordinária nº 20.238/2018
Altera a Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015.
LEI Nº 20.238, DE 24 DE JULHO DE 2018
- REVOGADA pelA LEI Nº 20.976, DE 30-03-2021, ART.5º, III
Altera a Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XXX do art. 1º. da Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
XXX - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás IRTES ALVES DE CASTRO RIBEIRO, sediado em Jaraguá, BR-153, na Vila São José." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 19.876, de 30 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR
Leandro Ribeiro da Silva