Lei Ordinária nº 20.251/2018
Institui o Dia Estadual do Futevôlei no Estado de Goiás.
LEI Nº 20.251, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Institui o Dia Estadual do Futevôlei no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Futevôlei, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de julho.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 02-08-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.