Lei Ordinária nº 20.256/2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 20.256, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado MARIA DE JESUS ALVES o Colégio Estadual Padrão Século XXI, situado no Bairro São Mateus, no Município de Cidade Ocidental-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Flávio Rios Peixoto da Silveira (D.O. de 11-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.