Lei Ordinária nº 20.257/2018
Institui o Mês Estadual "Setembro Verde", dedicado à luta pelos direitos da pessoa com deficiência.
LEI Nº 20.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Institui o Mês Estadual " Setembro Verde", dedicado à luta pelos direitos da pessoa com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual " Setembro Verde", dedicado à luta pelos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O símbolo do Mês Estadual a que se refere o caput deste artigo será um laço na cor verde.
Art. 2º O Mês Estadual " Setembro Verde" contará com ações educativas divulgadas especialmente nos meios de comunicação e com a afixação de cartazes e folhetos educativos em órgãos públicos.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR HWASKAR FAGUNDES (D.O. de 11-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22181/2023 de 02/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.