Lei Ordinária nº 20.273/2018
Institui a Semana Estadual da Economia Solidária.
LEI Nº 20.273, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Mensagem de Veto.
Institui a Semana Estadual da Economia Solidária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Economia Solidária, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional da Economia Solidária (15 de dezembro).
Art. 2º A Semana Estadual da Economia Solidária tem como objetivos:
I - estimular ações educativas, visando a conscientização da importância da Economia Solidária;
II - promover debates e outros eventos sobre políticas públicas, voltados à consolidação e à expansão das ações de Economia Solidária;
III - apoiar as iniciativas de Economia Solidária;
IV - informar os avanços e as conquistas no Estado, por iniciativa do Executivo, do Legislativo e da sociedade.
§ 1º As ações terão como finalidade o desenvolvimento de oportunidades para os trabalhadores se organizarem através de empreendimentos solidários e a geração de trabalho e renda, com inclusão social.
§ 2º Todos os objetivos serão implementados com o apoio do Conselho Estadual de Economia Solidária.
Art. 3º O Poder Público Estadual fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta LEI.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Henderson de Paula Rodrigues (D.O. de 19-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.