Lei Ordinária nº 20.275/2018
Altera a Lei nº 17.764, de 02 de agosto de 2012, que institui a Semana Estadual de Combate à Pedofilia na Internet.
LEI Nº 20.275, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a LEI nº 17.764 , de 02 de agosto de 2012, que institui a Semana Estadual de Combate à Pedofilia na Internet.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 3º da LEI nº 17.764 , de 02 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
" Art. 3º-III poderá ser distribuída aos alunos uma cartilha de orientação sobre as formas de prevenção contra a pedofilia na internet." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRA (D.O. de 20-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17764/2012 de 02/08/2012