Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.277/2018

Institui o Dia Estadual dos Vicentinos.

LEI Nº 20.277, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Institui o Dia Estadual dos Vicentinos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Vicentinos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.