Lei Ordinária nº 20.278/2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago.
LEI Nº 20.278, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de setembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago será incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR LEONARDO MOURA VILELA (D.O. de 20-09-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.